Um dos requisitos básicos para investidura em cargo
público é ter nacionalidade brasileira. A constituição
brasileira, em seu Art. 12, inciso I, estabelece que são
brasileiros natos:
I. os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
II. os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país.
III.os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou
mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil.
IV.os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há
mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
V. os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de
mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A respeito dessa definição estão corretas as
assertivas: