Por morte de servidor, seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte.
Considerando a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, assinale a alternativa que, das asserções abaixo,
apresente apenas beneficiários dessa pensão.
I. O filho de qualquer condição que tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental ou ainda
que seja inválido.
II. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia
estabelecida judicialmente, ou ainda, o companheiro ou companheira que comprove união estável como
entidade familiar.
III. O irmão, apenas quando órfão e menor de 21 (vinte e um) anos de idade, de forma temporária.
IV. A pessoa designada quando maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência que vivam
sob a dependência econômica do servidor, de forma vitalícia.