As Instituições Federais de Ensino (IFE’s), em razão
da natureza especialíssima de suas atividades de
ensino, pesquisa e extensão, constituem estruturas
peculiares e únicas no conjunto da administração
pública. Embora oscilante e contido do ponto de
vista das ações e normas governamentais, esse
reconhecimento igura na legislação. Tanto na
Constituição Federal (artigo 207, que trata da
autonomia universitária) quanto no RJU.
Indique, adiante, a alternativa em que consta dispositivo
da Lei Federal N° 8.112/1990 que expressa
esse reconhecimento.