O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na
organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio
público e social. De acordo com a lei nº 8.429, de 2 de junho de 1.992, constitui ato de improbidade
administrativa que:
I. importa em enriquecimento ilícito, usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes
do acervo patrimonial das entidades.
II. causa lesão ao erário, permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades.
III. importa em enriquecimento ilícito, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a
aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades.
IV. causa lesão ao erário, nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada nas entidades.
Das asserções acima, estão corretas apenas