A base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, é o valor venal
do terreno adicionado ao valor venal das
construções. Nesse sentido, é correto afirmar que:
A para a apuração da base de cálculo dos imóveis não
edificados, com área de até 2.000m², será utilizado como
base de cálculo a área de 1.000 m².
B para a apuração da base de cálculo dos imóveis
edificados, com área a partir 2.001m², será utilizado
como base de cálculo a área de 1.500 m², a depender da
área do imóvel.
C o valor da alíquota a ser aplicado a cada ano, será
fixado em lei específica e não excederá a duas vezes o
valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota
máxima de 10% (dez por cento).
D nos casos previstos em lei, a isenção ou anistia
relativa à tributação progressiva é permitida, desde que
a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar esteja
atendida em cinco anos.