ao Município incumbe oferecer a educação infantil em
creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, não sendo permitida a atuação em outros
níveis de ensino, ainda que estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e
tenha recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento
do ensino.