De acordo com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2° dessa Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos nela estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a, com exceção de: