A partir da Lei nº 13.709/2018, a proteção de dados passou
a ser um compromisso dos cidadãos, do governo e das
empresas que utilizam esses dados. Quanto à classificação dos
dados na LGPD, é considerado dado pessoal sensível:
A dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico.
B informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável, ou seja, qualquer informação que permita
identificar direta ou indiretamente um indivíduo.
C dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado
em razão de ter passado por algum meio técnico de
tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou
indireta, de uma pessoa.
D representação mínima de todo e qualquer elemento de
caráter cognitivo, passível de ser transferida, processada e
interpretada de forma manual ou automática.