O Decreto Federal nº. 7.508/11 define como região de Saúde o “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde”. De acordo com o Decreto para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: