Dispõe o art. 18, da CRFB/88 que: “A organização
político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição”. Assim, é CORRETO afirmar que:
A Os Territórios Federais integram a União, e sua
criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei ordinária;
B Rio de Janeiro é a Capital Federal.
C Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar;
D A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
municipal, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e não dependerão de consulta
prévia, nem plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;