Segundo a Lei n°. 14.443/2022, a qual altera a Lei nº. 9.263/96 que regula o planejamento familiar no Brasil, são requisitos para que homens e mulheres possam se submeter à esterilização cirúrgica voluntária, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico (período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce):