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I. Na oferta do serviço público ao usuário, compete ao servidor a adoção de medidas de proteção à saúde e à segurança do usuário, desde que este se enquadre nos casos de prioridades legais como ser pessoa com deficiência, idoso, gestante, lactante ou esteja acompanhada por crianças de colo;
II. Documentos podem ser autenticados pelo próprio agente público, diante dos originais apresentados pelo usuário, mas no caso de dúvida de autenticidade, exige-se o reconhecimento de firma.