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Conforme disposto na Resolução/FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006, são atribuições do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):
I – Não permitir a divulgação em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à EE;
II – Acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE;
III – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares;
IV – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
V – Evitar fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE.