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A União majorou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante publicação de lei em 30/06/2015. A nova alíquota atingiu, em 31/12/2015, os lucros percebidos desde o início do exercício de 2015, inclusive de receitas decorrentes de exportação. Considerando-se o fato gerador complexivo do tributo ocorrido em 31 de dezembro, é correto afirmar que tal incidência, em relação à limitação constitucional ao poder de tributar: