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PARCERIA ENTRE ESCOLA E CONSELHO TUTELAR
Cabe aos gestores procurar os conselheiros para garantir os direitos da criança e do adolescente
Evasão, maus-tratos, dependência química. Quando os problemas que envolvem os alunos fogem da competência da escola – seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais e tratamentos de saúde –, a equipe gestora deve ter como parceiro de prontidão o conselho tutelar, órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente e com o qual a escola precisa buscar um diálogo permanente. Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência. Se necessário, é possível ter sempre conversas presenciais com a entidade. “É positivo que os conselheiros sejam convidados para discutir os casos com a equipe gestora e propor encaminhamentos. Quanto mais a escola buscar o órgão e exigir providências, mais sólida será a rede de proteção da criança e do adolescente”, explica Raimunda Núbia Lopes da Silva, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O conselho tutelar costuma ter cinco membros, que podem ser eleitos pela comunidade ou indicados. Contudo, ele só deve ser acionado quando estiverem esgotados todos os recursos ao alcance dos gestores escolares e professores: conversar com o aluno e, se necessário, visitar a família. Só quando os responsáveis apresentam resistência ou são eles próprios o cerne do problema – como acontece nos casos de violência doméstica – é que ele vai entrar em ação. Quando há evasão escolar – considerado um dos exemplos mais graves de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente –, a escola é a entidade que mais dispõe de ferramentas para localizar o aluno e trazê-lo de volta: além do telefone e do endereço residencial, ela tem o histórico escolar, os registros das conversas com os pais ou responsáveis, a frequência às aulas e as notas dos últimos bimestres. Todos esses dados podem dar pistas sobre os motivos do abandono.
A partir da leitura do texto, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os casos de faltas frequentes de alunos devem ser tratados apenas pela família, sem interferência da escola.
( ) Quando os responsáveis apresentam resistência ou forem o motivo causador do problema, o Conselho Tutelar deve entrar em ação.
( ) O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que os primeiros problemas surgirem com o adolescente na escola.