///
Com base no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988, Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para:
I. Custeio.
II. Expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.
III. Sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
IV. Sistema de esgotamento sanitário.
Estão CORRETOS: