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Para responder às questões 37 a 40, considere as disposições do Código Tributário Municipal de São Francisco de Paula.
São situações que ensejam, de ofício, a revisão do lançamento pela autoridade tributária:
I. Quando se comprovar falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
II. Quando se comprovar que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.
III. Quando se comprovar que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com culpa, fraude ou simulação.
Quais estão corretas?