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A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de acesso à informação. Estão sujeitos à obediência a tais normas legais:
I. Ministério Público.
II. Empresas públicas.
III. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
IV. Autarquias.
As normas legais de acesso à informação previstas nessa normativa se aplicam a: