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A Lei Municipal nº 2.634/2019, em seu Art. 14, prevê diretrizes para o funcionamento das unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). De acordo com tal disposição, pode-se afirmar que para o funcionamento das unidades de CRAS e CREAS deve-se observar, EXCETO: