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Os documentos escolares são caracterizados como: EVENTUAL – aquele que tem vida curta e serve apenas para documentar ou comprovar um fato eventual e circunstancial; TRANSITÓRIO – aquele que será arquivado por um período e poderá ser incinerado após 5 (cinco) anos; e PERMANENTE – aquele que, indefinidamente garante a identidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar de cada aluno. É considerado um documento escolar transitório o(a)