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De acordo com a Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 129 são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I. Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
III. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico e encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar e encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
V. Advertência.
VI. Perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.
Estão CORRETAS: