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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na Lei 8069/90 forem ameaçados ou violados: I) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; III) em razão de sua conduta.
São também princípios que regem a aplicação das medidas, Exceto: