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Quanto for caracterizada a existência de responsável pela avaria ou desaparecimento de algum bem patrimonial, ficará esse servidor sujeito, conforme o caso e além de outras penas que forem julgadas cabíveis, a:
I. Arcar com as despesas de recuperação do bem patrimonial e não sendo possível a recuperação do bem, este deverá substitui-lo por outro com as mesmas características;
II. Não podendo recuperar ou substitui-lo por outro bem, o servidor responsável deverá indenizar a administração em dinheiro, através de Guia própria de arrecadação.
III. O valor da indenização deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pela Autoridade Máxima do órgão ou da unidade equivalente.
IV. Quando se tratar de material de procedência estrangeira, a indenização será feita pelo mesmo valor da importação e na mesma moeda de origem. Não cabendo qualquer redução no valor indenizado.