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Segundo a lei 13.465/2017, a CRF é o ato administrativo de aprovação da Reurb que acompanhará o projeto de regularização fundiária aprovado e conterá, no mínimo
I - o nome do núcleo urbano regularizado;
II - a localização do núcleo urbano regularizado; III - a modalidade da Reurb; IV - o estudo técnico ambiental
V - os responsáveis pelas obras e pelos serviços constantes do cronograma; VI - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando possível; VII - a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de título de legitimação fundiária ou de ato único de registro, que conterá o nome do ocupante, o seu estado civil, a sua profissão, o seu número de inscrição no CPF, o número de sua carteira de identidade e a sua filiação.
Estão corretos os itens