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De acordo com a Resolução Conama, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação dos órgãos competentes, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão), extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração.