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Em conformidade a Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):
I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social.
III. O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a educação em saúde; a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.
IV. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação.
V. A participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.