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A fim de dar plena efetividade ao princípio da participação popular, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente se disciplinou a participação da comunidade organizada na formulação das políticas de atendimento na área da infância. Um dos mecanismos para garantia da participação popular, na formulação, monitoramento e avaliação das políticas na área da criança e do adolescente foi a criação: