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A internação é uma medida privativa da liberdade descrita no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos Art. 121 e 122, sujeita a princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito a condição peculiar de pessoa em movimento. E só poderá ser aplicada quando: I - Tratar-se de ato infracional cometido mediante pequenas ameaças ou desprezo a pessoa.
II - Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
III - Por ato isolado, cometimento em infrações leves.
IV - Por cumprimento reiterado e justificável da medida anteriormente imposta.
Assinale a alternativa que condiz com a aplicação CORRETA da medida privativa de liberdade.