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De acordo com o Código Tributário Municipal, poderão ser apreendidos as coisas móveis, inclusive mercadorias e documentos existentes em estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços, agrícola ou profissional, do contribuinte, responsável ou de terceiros, em outros lugares ou em trânsito, que constituam prova material de infração à legislação tributária do Município. Os documentos apreendidos serão devolvidos no prazo de: