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O artigo 12 da LDB 9.394/96 institui a autonomia da escola para elaborar e implementar a sua proposta pedagógica. Assim, a elaboração do Projeto Político Pedagógico proporciona à escola a possibilidade de autocrítica e a reorganização do processo de trabalho de forma a diminuir os efeitos da divisão do trabalho, da fragmentação e do controle burocrático. Nessa perspectiva, o projeto político pedagógico caracteriza-se, essencialmente, como: