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Segundo o Art. 183 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, aquele que possuir como sua uma área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, terá direito de propriedade desse bem, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Outra condição para que esse direito seja reconhecido é a de que o beneficiado NÃO