Enquanto a heterocomposição se caracteriza pela negociação direita entre as partes interessadas sem a intervenção de um terceiro, na autocomposição as partes se utilizam, para a resolução dos conflitos, de um órgão ou um agente externo e desinteressado à lide, que irá solucioná-lo, e sua decisão será imposta às partes de forma coercitiva.