Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa oficial ou comunitário de proteção à família terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família ampliada.