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Conforme a Lei Municipal nº 4.460/2007, o servidor convocado para trabalhar em regime especial de tempo integral deverá cumprir, além das 25 (vinte e cinco) horas semanais, no mínimo, mais 10 (dez) horas semanais, inclusive, depois de incorporá-la. Além disso, terá de cumprir algumas determinações, EXCETO: