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De acordo com o Art. 17, da referida Lei, suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I. As licenças e afastamentos sem direito a remuneração.
II. As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
III. Os auxílios-doença que excederem sessenta dias, mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço.
Quais estão corretas?