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Em 2 de setembro de 2013, foi criada a Lei 12.855, instituindo indenização a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. Essa indenização será devida, por dia de efetivo trabalho, nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego, situadas em localidades estratégicas e versará no valor de: