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A Lei n. 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, é de extrema importância, pois busca garantir a qualidade e a legalidade dos estágios, protegendo os direitos e interesses dos estagiários. Nesse sentido, à luz da Lei do Estágio, é CORRETO afirmar que são obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, entre outras, exigir do educando a apresentação periódica de relatório das atividades, em prazo não superior a: