Os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, não se obrigando os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a respeito desses produtos e serviços. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante não cabe prestar informações.