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“Por competência tributária plena se deve entender o poder de instituir e exonerar tributos, observadas as regras dos arts. 6º, 7º e 8º do CTN, que condicionam tal exercício. Como se lê no texto do artigo 6º, a competência tributária das pessoas políticas que convivem na Federação é atribuição constitucional, dimana da Lei Maior, sede do poder de tributar”.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
De acordo com as normas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional acerca da distribuição da competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA: