o segurado aposentado por incapacidade permanente será submetido a avaliação médica periódica para que seja atestada a permanência dos motivos que lhe causaram a incapacidade laboral, respeitada a periodicidade mínima de 2 (dois) anos e máxima de 5 (cinco) anos, limitada à idade máxima de 60 (sessenta) anos.