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O novo Código Florestal é uma Lei Federal que determina a forma como a vegetação deve ser tratada no Brasil, especialmente dentro das áreas rurais privadas. A Lei 12.651/2012 (Art. 61-A) estabelece que nas Áreas de Preservação Permanente é autorizado a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até: