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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, artigos 37 e 38, a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, sendo que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Quanto aos exames a que se refere o exposto, realizar-se-ão:
I. No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos.
II. No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 17 anos.
III. No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.
IV. No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 19 anos.
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