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Os agrotóxicos, para serem produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, devem ser previamente registrados em Órgãos Federais, responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Acerca da proibição dos registros de agrotóxicos, de acordo com a Lei nº 7.802/1989, art. 3º, §6º, no Brasil, assinale a afirmativa INCORRETA.