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Em relação às disposições gerais da competência tributária, de acordo com a Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional, analisar a sentença.
A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir (1ª parte). A atribuição não pode ser revogada, exceto por ato bilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido (2ª parte). Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos (3ª parte).
A sentença está: