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Segundo os ensinamentos de MACHADO, acerca da responsabilidade de terceiros prevista no art. 134 do Código Tributário Nacional, analisar a sentença abaixo: De modo nenhum se pode concluir que os pais sejam sempre responsáveis pelos tributos devidos por seus filhos menores, nem que os tutores ou curadores sejam sempre responsáveis pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados etc. (1ª parte). É preciso que exista uma relação entre a obrigação tributária e o comportamento daquele a quem a lei atribui a responsabilidade (2ª parte).
A sentença está: