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Em relação à definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 − Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, analisar a sentença.
No caso de início de atividade no exercício, o limite de faturamento será calculado pro rata tempore, considerando apenas os meses completos de operação (1ª parte). O enquadramento ou desenquadramento como empresa de pequeno porte acarreta alterações ou restrições aos contratos previamente celebrados (2ª parte). As pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo, podem gozar de um regime jurídico diferenciado (3ª parte).
A sentença está: