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No que se refere à apuração de ato infracional atribuído a adolescente, segundo a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar a sentença.
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária (1ª parte). O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente (2ª parte).
A sentença está: