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A Tomada de Contas Especial configura-se como medida excepcional na Administração Pública, viabilizando o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. Seu rito próprio é aplicado somente após esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Com base no exposto, assinalar a alternativa que NÃO caracteriza um motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial.