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Em relação à categoria funcional, carreira, padrão e classe, segundo a Lei Municipal nº 626/2011 – Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Categoria funcional.
(2) Carreira.
(3) Padrão.
(4) Classe.
( ) A graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção.
( ) O agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes.
( ) A identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional.
( ) O conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção.