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A Câmara de Vereadores do Município X descumpriu obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional. Em razão disso, o Município X foi inscrito em cadastro de inadimplentes da União e, por conseguinte, deixou de receber valores referentes a repasses voluntários do ente federal, uma vez que o Poder Executivo não consegue obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa perante a Fazenda Nacional. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Fazenda Nacional agiu: